CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 150/2025
Dispõe sobre a declaração de inexigibilidade de licitação e autoriza a contratação de curso de capacitação, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara e a legislação federal aplicável,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 71, inciso IV e § 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina as hipóteses de inexigibilidade de licitação;
CONSIDERANDO a instrução processual constante nos autos do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº IL/2025.014-CMA, que demonstra a inviabilidade de competição em razão da natureza singular do objeto e da notória especialização do fornecedor;
CONSIDERANDO a necessidade de capacitação e atualização técnica dos servidores desta Casa Legislativa na área de gestão de pessoal, cálculo da folha de pagamento e obrigações do e-Social, de forma a garantir eficiência administrativa e cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária e tributária;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação para a contratação do Curso de Gestão de Pessoal na Prática: Cálculo da Folha de Pagamento e Obrigação do e-Social, a ser ministrado pela empresa BARROS E COVALO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.449.425/0001-03, pelo valor total de R$ 2.350,00 (dois mil trezentos e cinquenta reais), conforme adjudicação e homologação constantes no processo administrativo.
Art. 2º A contratação dar-se-á mediante assinatura do instrumento contratual correspondente, observadas as condições, prazos e especificações constantes do Documento de Formalização de Demanda (DFD) e demais peças que instruem o processo.
Art. 3º As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.
Art. 4º Determinar a publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município, no Portal da Transparência e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alvorada – TO, 12 de agosto de 2025.
DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Alvorada
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
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Signatário(a): | DOUGLAS MENGONI DA SILVA |
| Data e Hora: | 12/08/2025 11:53:17 | |
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