TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

PORTARIA Nº 122/2025

"Dispõe sobre a concessão de licença-prêmio, e dá outras providências"

O Presidente da Câmara Municipal de ALVORADA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

Considerando a Solicitação da Servidora DENNYS LOPES CARDOSO, matrícula 11, Secretária de Administração, Finanças e Planejamento da Câmara Municipal de Alvorada, a qual solicita 03 meses de Licença Prêmio em gozo, a contar de 01/04/2025, do (s) Período (s) Aquisitivo (s) 2015 à 2020; Considerando o que preceitua o artigo 58 da Lei n° 478/96;

Considerando o Parecer Jurídico, datado de 31 de março de 2025, opinando pelo deferimento.

Resolve:

Art. 1º Conceder 03 meses de Licença Prêmio em gozo, a contar de 01/04/2025, referente ao Período Aquisitivo de 16.02.2015 a 15.02.2020, nos termos do art. 58, §1° da Lei 478/96;

Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

ALVORADA, segunda, 31 de março de 2025.

DOUGLAS MENGONI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal

 

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Data e Hora: 31/03/2025 09:53:16


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