TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA Nº 166/2025

Dispõe sobre a declaração de inexigibilidade de licitação e autoriza a contratação de inscrições para participação de vereadores em curso de capacitação, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara e a legislação federal aplicável,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 71, inciso IV e § 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina as hipóteses de inexigibilidade de licitação;

CONSIDERANDO a instrução processual constante nos autos do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº IL/2025.020-CMA, que demonstra a inviabilidade de competição em razão da singularidade do objeto e da notória especialização do fornecedor;

CONSIDERANDO a necessidade de capacitação e atualização técnica dos vereadores da Câmara Municipal de Alvorada na área de Administração Pública Municipal e Governança Fiscal, garantindo eficiência na atuação parlamentar e melhor compreensão do ciclo orçamentário;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação para a contratação da empresa GENESIS CAPACITAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.450.024/0001-00, para fornecimento de 09 inscrições para participação dos vereadores no Curso de Capacitação: Administração Pública Municipal e Governança Fiscal: Estrutura Federativa, Planejamento de Recursos e Eficiência na Gestão de Despesas, a ser realizado em Brasília/DF, no período de 21 a 24 de outubro de 2025, pelo valor total de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais), conforme adjudicação e homologação constantes no processo administrativo.

Art. 2º A contratação dar-se-á mediante assinatura do instrumento correspondente ou Ordem de Execução de Serviços, observadas as condições, prazos e especificações constantes do Documento de Formalização de Demanda (DFD) e demais peças que instruem o processo.

Art. 3º As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Determinar a publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município, no Portal da Transparência e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Alvorada – TO, 17 de outubro de 2025

DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Alvorada

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Data e Hora: 17/10/2025 13:09:12


A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://kitpublico.com.br/validar/documento/portaria1/5a9e573d-cc54-11ef-83b6-66fa4288fab2/bc76b5e3-ab72-11f0-9008-66fa4288fab2