CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 038/2026
Dispõe sobre a ratificação de inexigibilidade de licitação para contratação de inscrição em curso de capacitação e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA - TO, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO o disposto no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a inexigibilidade de licitação para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, inclusive treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
CONSIDERANDO a necessidade de capacitação contínua dos agentes públicos, visando o aprimoramento da atuação legislativa, administrativa e orçamentária no âmbito desta Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a justificativa técnica constante nos autos do Processo Administrativo nº 2026032611003;
CONSIDERANDO a demonstração da compatibilidade de preços com os praticados no mercado, bem como a regular instrução processual nos termos do art. 72 da Lei nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Fica RATIFICADA a inexigibilidade de licitação nº IL/2026.014-CMA, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, para a contratação da empresa GENESIS CAPACITAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.450.024/0001-00.
Art. 2º A presente contratação tem por objeto a inscrição de agente público da Câmara Municipal de Alvorada - TO no “668º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos”, com o tema “Conformidade Orçamentária e Responsabilidade na Atuação Legislativa Municipal”, a ser realizado na cidade de Brasília/DF, no período de 07 a 10 de abril de 2026.
Art. 3º O valor total da contratação é de R$ 2.980,00 (Dois mil, novicentos e oitenta reais), correspondente a 02 (duas) inscrição.
Art. 4º Fica autorizada a emissão da nota de empenho, a formalização da contratação e a expedição da respectiva Ordem de Execução, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Determina-se a publicação do extrato desta Portaria no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no órgão oficial do Município, conforme disposto no art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alvorada - TO, 06 de abril de 2026.
DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
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Signatário(a): | DOUGLAS MENGONI DA SILVA |
| Data e Hora: | 06/04/2026 09:42:15 | |
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