CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
PORTARIA Nº 158/2025
"Dispõe sobre a transferência provisória das atividades administrativas e Legislativa da Câmara Municipal de Alvorada-TO para imóvel alugado, em razão de reforma no prédio oficial".
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de reforma no prédio sede do Poder Legislativo Municipal, localizada na Avenida Leomar de Souza Barros, Quadra R, Lote 16, Bairro Loteamento, Alvorada – TO;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade da continuidade dos serviços legislativos, administrativos e de atendimento à população;
CONSIDERANDO a viabilidade técnica e administrativa para o funcionamento temporário da Câmara Municipal em imóvel alugado;
RESOLVE:
Art. 1º Fica transferida, em caráter provisório, as atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal de Alvorada, bem como todos os seus setores administrativos, departamentos, gabinetes parlamentares e o Plenário, para o seguinte endereço: Avenida Leomar de Souza Barros, Quadra R, Lote 16, Bairro Loteamento, Alvorada – TO.
Art. 2º A transferência terá vigência a partir do dia 01 de Setembro de 2025, permanecendo até o término da reforma da sede oficial, mediante laudo técnico de conclusão e liberação do imóvel reformado.
Art. 3º Os serviços legislativos, administrativos e de apoio continuarão funcionando regularmente no endereço provisório, com a mesma estrutura organizacional e funcional existente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alvorada – TO, em 29 de Agosto de 2025.
DOUGLAS MENGONI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Alvorada
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
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Signatário(a): | DOUGLAS MENGONI DA SILVA |
| Data e Hora: | 29/08/2025 09:10:00 | |
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