PORTARIA Nº 133/2025
“Regulamenta a retenção do Imposto de Renda na fonte sobre pagamentos efetuados pela Câmara Municipal de Alvorada a pessoas físicas e jurídicas contratadas para fornecimento de bens e prestação de serviços.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 37 da Constituição Federal, no art. 158, inciso I, da Constituição Federal, e no art. 25 da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a decisão proferida pelo STF no julgamento do RE nº 1.293.453 (Tema 1.130 da repercussão geral), que reconheceu o direito dos Municípios ao produto da arrecadação do Imposto de Renda retido na fonte;
Considerando o disposto no art. 64 da Lei Federal nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012;
Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos de retenção e recolhimento de tributos federais incidentes sobre pagamentos realizados pela Câmara;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam obrigatórios a retenção e o recolhimento, na fonte, do Imposto de Renda (IR) incidentes sobre pagamentos efetuados pela Câmara Municipal de Alvorada/TO a pessoas físicas ou jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços de qualquer natureza, inclusive obras e serviços de engenharia.
Art. 2º A alíquota do IR será aplicada de acordo com a natureza do bem ou serviço prestado, conforme tabela prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 (Anexo I desta Portaria).
Parágrafo único. Aplica-se a retenção ainda que o imposto não esteja destacado na nota fiscal.
Art. 3º Estão dispensados da retenção:
I – órgãos e entidades imunes nos termos do art. 150, VI, da CF/88;
II – entidades sem fins lucrativos que cumpram os requisitos legais;
III – optantes pelo Simples Nacional, mediante declaração conforme Anexo II;
IV – demais casos previstos na legislação federal.
Art. 4º As pessoas jurídicas e físicas contratadas pela Câmara deverão apresentar declaração de enquadramento fiscal conforme modelos anexos a esta Portaria (Anexos II, III e IV).
Art. 5º Nos pagamentos a pessoas físicas, a retenção será calculada com base na tabela progressiva mensal vigente, considerando-se os rendimentos brutos e deduções legais.
Art. 6º O valor retido deverá ser recolhido por meio de DAM específico à conta do Tesouro Municipal, e será registrado pela Contabilidade da Câmara.
Art. 7º O setor responsável deverá fornecer aos contratados, até o último dia útil de fevereiro de cada exercício, o comprovante anual de retenção, conforme modelo do Anexo V.
Art. 8º Aplica-se esta Portaria a todos os contratos vigentes e futuros firmados pela Câmara, independentemente de previsão contratual, inclusive pagamentos pendentes.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alvorada – TO, aos 12 dias do mês de maio de 2025.
DOUGLAS MENGONI DA SILVA - Presidente
ANEXO I A PORTARIA Nº , 12 DE MAIO DE 2025.
TABELA DE RETENÇÃO
Natureza |
Alíquota |
ü Alimentação; ü Energia elétrica; ü Serviços prestados com emprego de materiais; ü Construção Civil por empreitada com emprego de materiais; ü Serviços hospitalares; ü Serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatológia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas; ü Transporte de cargas; ü Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal adquiridos de produtor, importador, distribuidor ou varejista; ü Mercadorias e bens em geral; ü Produtos de que tratam as alíneas “c” e “k” do inciso I do art. 5º da Instrução Normativa RFB 1234/2012 |
1,20% |
ü Gasolina, inclusive de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), combustíveis derivados de petróleo ou de gás natural, querosene de aviação (QAV), e demais produtos derivados de petróleo; ü Álcool etílico hidratado, inclusive para fins carburantes; ü Biodiesel. |
0,24% |
ü Passagens aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de passageiros, inclusive, tarifa de embarque; ü Serviços prestados por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades abertas de previdência complementar; ü Seguro saúde. |
2,40% |
ü Serviços de abastecimento de água; ü Telefone; ü Correio e telégrafos; ü Vigilância; ü Limpeza; ü Locação de mão de obra; ü Intermediação de negócios; ü Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza; ü Factoring; ü Plano de saúde humano, veterinário ou odontológico com valores fixos por servidor, por empregado ou por animal; ü Demais serviços. |
4,80% |
ANEXO II AO PORTARIA Nº , DE 12 DE MAIO DE 2025.
DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA POR ENTIDADE DE EDUCAÇÃO OU ASSISTÊNCIA SOCIAL QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE IMUNIDADE DO IR
Ilmo. Sr.
(autoridade a quem se dirige)
(Nome da entidade), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº....... DECLARA à (nome da entidade pagadora), que não está sujeita à retenção, na fonte, do IRPJ a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, por se enquadrar em uma das situações abaixo:
I - INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO:
1. ( ) Entidade em gozo regular da imunidade prevista no art. 150, inciso VI, alínea "c" da Constituição Federal, por cumprir os requisitos previstos no art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997.
2. ( ) Entidade de ensino superior, em gozo regular da isenção prevista no art. 8º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, por ter aderido ao Programa Universidade para Todos (Prouni), instituído pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, conforme Termo de Adesão vigente no período da prestação do serviço ou do fornecimento do bem (doc. Anexo).
II - ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
1. ( ) Instituição educacional em gozo regular da imunidade prevista no art. 195, § 7º da Constituição Federal, por ter sido certificada como beneficente de assistência social pelo Ministério da Educação e por cumprir os requisitos previstos no art. 29 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
2. ( ) Entidade em gozo regular da imunidade prevista no art. 195, § 7º da Constituição Federal, por ter sido certificada como beneficente de assistência social pelo Ministério de sua área de atuação e por cumprir os requisitos previstos no art. 29 da Lei nº 12.101, de 2009.
O signatário declara neste ato, sob as penas do art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de
dezembro de 1940 - Código Penal; do art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e para fins do art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, que:
a) é representante legal da entidade e assume o compromisso de informar, imediatamente, ao órgão ou à entidade contratante, qualquer alteração na situação acima declarada;
b) os valores recebidos referem-se a receitas relacionadas com as finalidades para as quais foram instituídas .
Local e data.....................................................
Assinatura do Responsável
ANEXO III A PORTARIA Nº , DE 12 DE MAIO DE 2025.
DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA POR ENTIDADE RECREATIVA, CULTURAL, CIENTÍFICA E ASSOCIAÇÃO CIVIL QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE ISENÇÃO DO IR
Ilmo. Sr.
(autoridade a quem se dirige)
(Nome da entidade), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº..... DECLARA à (nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ
a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é entidade sem fins lucrativos de caráter ................................................., a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos, cumulativamente:
a) é entidade sem fins lucrativos;
b) presta serviços para os quais foi instituída e os coloca à disposição do grupo de pessoas a que se destinam;
c) não remunera, por qualquer forma, seus dirigentes por serviços prestados;
d) aplica integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais;
e) mantém escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das
formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
f) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os
documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
g) apresenta anualmente a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), quando se encontra na condição de obrigado e em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB); e
h) os valores recebidos referem-se a receitas relacionadas com as finalidades para as quais foram instituídas.
II - o signatário é representante legal desta entidade, assumindo o compromisso de informar à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data.....................................................
Assinatura do Responsável
ANEXO IV A PORTARIA Nº , DE 12 DE MAIO DE 2025
DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL
Ilmo. Sr.
(pessoa jurídica pagadora)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº..... DECLARA à (nome da pessoa jurídica pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data.....................................................
Assinatura do Responsável
ANEXO V A PORTARIA Nº , DE 12 DE MAIO DE 2025
COMPROVANTE ANUAL DE RETENÇÃO
Secretaria da Receita Federal do Brasil |
COMPROVANTE ANUAL D E RETENÇÃO DE IR (Lei 9.430, de 1996, aft.64) Ano Calendário |
l . FONTE PAGADORA
NOME |
CNPJ |
2. PESSOA JURIDICA FORNECEDORA DO BEM OU PRESTADORA DO SERVIÇO
CNPJ |
NOME COMPLETO |
3. RELAÇÃO DE PAGAMENTOS E RETENÇÕES
PAGAMENTO |
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VALOR PAGO |
VALOR RETIDO |
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4. INFORMAÇOES COMPLEMENTARES
5. RESPONSAVEL PELAS INFORMAÇÕES
NOME |
DATA |
ASSINATURA |
Aprovado pela IN RFB no 1234, de II de de 2012
Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
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Data e Hora: | 13/05/2025 08:42:57 |
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