TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA – TO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA Nº 039/2026

Dispõe sobre a ratificação de dispensa de licitação, na forma que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 72, 75, inciso II, e 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, que disciplinam as hipóteses de contratação direta, os requisitos de instrução processual e a competência da autoridade para ratificação;

CONSIDERANDO que a contratação direta foi devidamente instruída com Documento de Formalização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, estimativa de preços, justificativa da contratação e do preço, bem como manifestação do Controle Interno;

CONSIDERANDO que a contratação encontra respaldo na hipótese de dispensa de licitação em razão do valor, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, estando o valor compatível com os limites legais vigentes;

CONSIDERANDO que a pesquisa de preços foi realizada mediante consulta a banco de dados públicos e coleta junto ao mercado, evidenciando a compatibilidade dos valores com os praticados no mercado e a vantajosidade da contratação;

CONSIDERANDO que foi promovida disputa por meio eletrônico (e-mail), com observância do prazo mínimo legal, assegurando maior competitividade e transparência ao procedimento;

CONSIDERANDO, por fim, que não foram identificados indícios de sobrepreço, superfaturamento, direcionamento ou fracionamento indevido de despesa;

RESOLVE:

Art. 1º RATIFICAR, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, a DISPENSA DE LICITAÇÃO COM DISPUTA (E-MAIL) nº DD/2026.015-CMA, constante do Processo Administrativo nº 2026031711003, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de publicidade institucional, compreendendo a divulgação do calendário de sessões, eventos institucionais, campanhas de conscientização, atos oficiais, ofícios e projetos de lei da Câmara Municipal de Alvorada – TO.

Art. 2º DECLARAR que a presente contratação direta encontra-se devidamente fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, em razão do valor, tendo sido demonstrada a adequação do objeto, a regularidade da instrução processual e a vantajosidade da proposta selecionada.

Art. 3º AUTORIZAR a contratação, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência, na proposta vencedora e no instrumento contratual a ser firmado.

Art. 4º DETERMINAR que a unidade competente promova:

I – a formalização do instrumento contratual ou documento equivalente, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/2021;
II – a publicação do extrato da contratação no Diário Oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo legal, conforme art. 94 da Lei nº 14.133/2021;
III – o registro e a alimentação dos sistemas de controle e prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins;
IV – o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ALVORADA – TO, 08 de abril de 2026.

DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal

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Signatário(a): DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Data e Hora: 08/04/2026 08:16:58


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