CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
PORTARIA N° 056, 27 DE JANEIRO DE 2025
"Dispõe sobre a Declaração de Dispensa de Licitação para contratação de empresa especializada para publicação de matérias institucionais no site da web, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Alvorada/TO."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais:
Considerando que o artigo 75, inciso II, da Lei n° 14.133/21 e Decreto Federal n° 12.343/2024 dispõe sobre o casos de dispensabilidade de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil e setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos);
Considerando, que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pela setor de compras.
RESOLVE:
Art. 1° Declarar dispensado o Processo Licitatório para a contratação de empresa especializada para publicação de matérias institucionais no site da web, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Alvorada/TO.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, DE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alvorada-TO, aos 27 de Janeiro de 2025.
Ver. Douglas Mengoni da Silva, Presidente
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