TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA Nº 161/2025

 

Revoga a Portaria nº 160/2025 e declara a inexigibilidade de licitação para a contratação da empresa GENESIS CAPACITAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara e a legislação federal aplicável,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 74 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina as hipóteses de inexigibilidade de licitação;

CONSIDERANDO a necessidade de revogar a Portaria nº 160/2025, de 19 de setembro de 2025, por ter constado indevidamente o nome da empresa Instituto Global de Administração Pública LTDA;

CONSIDERANDO a instrução processual constante nos autos do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº IL/2025.019-CMA, que demonstra a inviabilidade de competição em razão da singularidade do objeto e da notória especialização do fornecedor;

CONSIDERANDO a necessidade de capacitação e atualização técnica dos vereadores da Câmara Municipal de Alvorada na área de planejamento, execução e fiscalização orçamentária, de forma a garantir eficiência na atuação parlamentar e melhor compreensão do ciclo orçamentário;

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 160/2025.

Art. 2º Declarar a inexigibilidade de licitação para a contratação da empresa GENESIS CAPACITAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.450.024/0001-00, para fornecimento de 09 inscrições para participação dos vereadores no Curso de Capacitação: Planejamento, Execução e Fiscalização Orçamentária: o Legislativo e o Judiciário no Ciclo Orçamentário, a ser realizado em Brasília/DF, no período de 23 a 26 de setembro de 2025, pelo valor total de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais), conforme adjudicação e homologação constantes no processo administrativo.

Art. 3º A contratação dar-se-á mediante assinatura do instrumento correspondente ou Ordem de Execução de Serviços, observadas as condições, prazos e especificações constantes do Documento de Formalização de Demanda (DFD) e demais peças que instruem o processo.

Art. 4º As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 5º Determinar a publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município, no Portal da Transparência e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Alvorada – TO, 26 de setembro de 2025.

DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Alvorada

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Signatário(a): DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Data e Hora: 26/09/2025 09:47:09


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