TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA Nº 148/2025

Dispõe sobre a dispensa de licitação e autorização de aquisição de Certificado Digital Pessoa Física, modelo A3, com token, padrão ICP-Brasil, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara e a legislação federal aplicável,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 75, II, e 95, §2º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina as hipóteses de dispensa de licitação em razão do valor;

CONSIDERANDO a instrução processual constante nos autos do Processo Administrativo nº [número do processo], que demonstra a necessidade de aquisição de Certificado Digital Pessoa Física, modelo A3, com token, em favor do servidor Douglas Mengoni, Presidente da Câmara Municipal de Alvorada/TO;

CONSIDERANDO a importância de garantir a validade jurídica das assinaturas digitais e o atendimento das atividades administrativas da Câmara Municipal de Alvorada/TO;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a dispensa de licitação para a aquisição de Certificado Digital Pessoa Física, modelo A3, com token, padrão ICP-Brasil, junto à empresa APLICA ALVORADA LTDA, pelo valor total de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), conforme especificações constantes do Documento de Formalização de Demanda (DFD) e demais peças que instruem o processo.

Art. 2º A contratação dar-se-á mediante assinatura da Ordem de Execução correspondente, observadas as condições, prazos e obrigações detalhadas no DFD e demais documentos do processo.

Art. 3º As despesas decorrentes desta aquisição correrão por conta da dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Determinar a publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município, no Portal da Transparência e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Alvorada – TO, 08 de agosto de 2025.

DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Alvorada

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Data e Hora: 08/08/2025 08:48:13


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