CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
PORTARIA Nº 031, 20 DE JANEIRO DE 2025
“Dispõe sobre a Declaração de Inexigilidade para contratação da empresa HM ASSESSORIA E CONSULTORIA -ME, CNPJ nº49.037.438/0001-33”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais:
RESOLVE:
Art. 1º. INEXIGIR a contratação de empresa para a prestação de serviços de suporte técnico, com ênfase na execução, geração, transmissão e acompanhamento dos eventos da efdreinf (escritura fiscal digital de retenções e outras informações fiscais), dctf-web (declaração de débitos e créditos tributários federais previdenciários e de outras entidades e fundos), que unifica as informações do e-social com as informações da efd-reinf, a fim de atender as demandas e necessidade da Câmara Municipal de Alvorada, durante o exercício de 2025, com fundamento no artigo 74, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a celebração de contrato, no valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) em favor da pessoa jurídica HM ASSESSORIA E CONSULTORIA - ME, CNPJ nº 49.037.438/0001-33.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de AlvoradaTO, aos 20 de janeiro de 2025.
Ver. Douglas Mengoni da Silva, Presidente da Camara Municipal de Alvorada/TO
Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
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Signatário(a): | DOUGLAS MENGONI DA SILVA |
Data e Hora: | 20/01/2025 15:54:29 |
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