CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA ESTADO DO TOCANTINS
PORTARIA Nº 027/2026
Autoriza e ratifica a contratação direta por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso III, alínea "f", da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a necessidade de capacitação, atualização técnica e aperfeiçoamento das atividades legislativas e administrativas dos vereadores e servidores desta Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que a Associação de Câmaras Municipais do Tocantins é a entidade promotora exclusiva do 2º Encontro de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais do Estado do Tocantins, conforme declaração de exclusividade constante dos autos;
CONSIDERANDO que a hipótese configura inviabilidade de competição, enquadrando-se no art. 74, inciso III, alínea "f", da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico exarado pela Assessoria Jurídica desta Câmara, opinando pela legalidade e regular prosseguimento do feito;
CONSIDERANDO o Parecer do Controle Interno nº 0316000001/2026, manifestando-se pela regularidade processual;
CONSIDERANDO que os autos estão devidamente instruídos com toda a documentação exigida pelo art. 72 da Lei nº 14.133/2021, e que há prévia dotação orçamentária para suporte da despesa,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada e ratificada a contratação direta por inexigibilidade de licitação, sob o nº IL/2026.012-CMA, junto à Associação de Câmaras Municipais do Tocantins, para a contratação de inscrições para participação de vereadores e servidores da Câmara Municipal de Alvorada no 2º Encontro de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais do Estado do Tocantins, a ser realizado nos dias 25, 26 e 27 de março de 2026, no município de Palmas, Estado do Tocantins, com a finalidade de promover capacitação, atualização técnica e aperfeiçoamento das atividades legislativas e administrativas, por meio de palestras, oficinas temáticas e debates voltados ao fortalecimento da atuação parlamentar e ao aprimoramento da gestão pública no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º O valor total da contratação é de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), referente a 10 (dez) inscrições no valor unitário de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) cada, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea "f", da Lei nº 14.133/2021.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente desta Câmara Municipal, conforme indicação constante dos autos.
Art. 4º Fica determinado ao setor competente que proceda à publicação do extrato da presente contratação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Portal da Transparência desta Câmara Municipal, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do instrumento contratual, nos termos do art. 94, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alvorada - TO, 16 de março de 2026.
DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Alvorada - TO
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