CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 026/2026
Declara a inexigibilidade de licitação referente ao Processo Administrativo nº IL/2026.011-CMA, autoriza a contratação direta e estabelece providências correlatas.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e pela legislação aplicável às contratações públicas,
CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal estabelece a licitação como regra para as contratações realizadas pela Administração Pública, admitindo exceções nas hipóteses expressamente previstas em lei;
CONSIDERANDO o disposto no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei Federal nº 14.133/2021, que prevê a inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, incluindo treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, quando caracterizada a inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO que a XXV Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais constitui evento nacional de capacitação voltado especificamente a agentes políticos e servidores do Poder Legislativo municipal, reunindo programação técnica composta por palestras, painéis temáticos, oficinas e debates especializados sobre gestão pública, processo legislativo, fiscalização e governança institucional;
CONSIDERANDO que referido evento possui organização exclusiva da empresa responsável por sua realização, com programação previamente estruturada, data e local determinados, circunstâncias que caracterizam a inviabilidade de competição para fins de contratação das respectivas inscrições;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a qualificação e atualização técnica de agentes públicos vinculados à Câmara Municipal de Alvorada, com vistas ao aprimoramento das atividades legislativas, administrativas e fiscalizatórias desempenhadas no âmbito desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que o Processo Administrativo nº IL/2026.011-CMA encontra-se devidamente instruído com Documento de Formalização da Demanda, estudo técnico simplificado, justificativa da contratação, justificativa da escolha do fornecedor, justificativa de preço, parecer jurídico, manifestação do controle interno e comprovação de dotação orçamentária suficiente, em conformidade com as exigências da Lei nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar inexigível a licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei Federal nº 14.133/2021, para a contratação da empresa Plenária Assessoria e Gestão de Eventos Ltda, inscrita no CNPJ nº 18.336.780/0001-00, visando à aquisição de 10 inscrições para participação de agentes públicos da Câmara Municipal de Alvorada na XXV Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais, evento de capacitação a ser realizado no período de 27 a 30 de abril de 2026, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º Autorizar a formalização da contratação direta decorrente da presente inexigibilidade, observadas as condições e especificações constantes do Processo Administrativo nº IL/2026.011-CMA.
Art. 3º A formalização do ajuste poderá ocorrer mediante emissão de nota de empenho, autorização de fornecimento ou instrumento equivalente, conforme previsto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente da Câmara Municipal de Alvorada.
Art. 5º Determinar que sejam adotadas as providências necessárias para publicação do extrato da inexigibilidade e dos atos decorrentes no Portal Nacional de Contratações Públicas, no Diário Oficial do Município e no Portal da Transparência, nos termos da legislação vigente, como condição de eficácia do ato administrativo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Alvorada - TO, 16 de março de 2026.
DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Alvorada
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
|
Signatário(a): | DOUGLAS MENGONI DA SILVA |
| Data e Hora: | 16/03/2026 09:15:50 | |
![]() |
A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://kitpublico.com.br/validar/documento/portaria1/5a9e573d-cc54-11ef-83b6-66fa4288fab2/026eeb70-1e4a-11f1-9170-66fa4288fab2 |

