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MUNICÍPIO DE ALVORADA

CONTRATO TEMPORÁRIO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

CONTRATO Nº 006/2025

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, CNPJ/MF, Nº 25.043.332/0001-84, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pela Sr.(a) Douglas Mengoni da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Alvorada, portador do CPF nº 023.214.461-37, residente e domiciliado nesta cidade de Alvorada.

 

CONTRATADO: ANA GABRIELA RODRIGUES DA SILVA, portador(a) do CPF nº 067.142.821-76, RG nº 1.352.054 SSP/TO, residente e domiciliado(a) em Rua 2-A, Centro, Alvorada, doravante denominado(a) CONTRATADO.

 

As partes acima identificadas celebram o presente Contrato de Trabalho Temporário, com fundamento no Artigo 31 da Lei Complementar nº 038/2025, conforme as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente contrato tem como objeto a contratação temporária do(a) CONTRATADO(a) para o exercício da função de Auxiliar de Serviços Gerais, para atender necessidade temporária e excepcional interesse público do Poder Legislativo.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DURAÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, com início em 02 de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado por igual período, desde que mantida a necessidade temporária e excepcional interesse público, conforme previsto na legislação aplicável.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO

O(a) CONTRATADO(a) perceberá a remuneração mensal de R$ 1.518,00, correspondente à função exercida, observadas as normas legais aplicáveis aos servidores temporários.

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

O(a) CONTRATADO(a) compromete-se a desempenhar as atribuições do cargo com eficiência, responsabilidade e observância às normas legais e regulamentares aplicáveis ao serviço público.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE compromete-se a garantir as condições necessárias para o pleno desempenho das funções do(a) CONTRATADO(a), bem como a efetuar o pagamento da remuneração ajustada nos prazos estabelecidos.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido antes do término previsto nos seguintes casos:

I – Por iniciativa do(a) CONTRATADO(a), mediante comunicação prévia por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

II – Por iniciativa do CONTRATANTE, em caso de desnecessidade do serviço, descumprimento das obrigações contratuais ou outras razões previstas em lei;

III – Pelo advento do termo final do contrato.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. O presente contrato não gera qualquer tipo de estabilidade ou direito à efetivação no cargo por parte do(a) CONTRATADO(a).
  2. O(a) CONTRATADO(a) submeter-se-á às normas e regulamentos internos do Poder Legislativo do Município de Alvorada.
  3. Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação vigente aplicável.

 

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

 

Alvorada, 02 de janeiro de 2025.

 

CONTRATANTE:

 

 

Douglas Mengoni da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Alvorada

 

CONTRATADO:

 

 

ANA GABRIELA RODRIGUES DA SILVA

 

 

TESTEMUNHAS:

 

  1.  

 

 

  1.  

 


Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Data e Hora: 20/01/2025 15:14:04


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