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Perguntas Frequentes

por al — publicado 22/03/2015 09h40, última modificação 30/11/2022 11h25
Relação de perguntas que são feitas com frequência para a Casa Legislativa e suas respostas.

FAQ

Perguntas

  1. O QUE É UMA CÂMARA MUNICIPAL?
  2. COMO SÃO FORMADAS AS CÂMARAS MUNICIPAIS?
  3. QUAL A QUANTIDADE DE VEREADORES DA CÂMARA DE ALVORADA/TO?
  4. COMO SE ESCOLHE UM VEREADOR?
  5. O QUE É LEGISLATURA?
  6. QUAL A FUNÇÃO DOS VEREADORES?
  7. COMO É DEFINIDO O NÚMERO DE VEREADORES DE UMA CIDADE?
  8. QUANDO OCORRE A POSSE DOS VEREADORES ELEITOS?
  9. COMO SE ESCOLHE O PRESIDENTE E A MESA DIRETORA DA CÂMARA?
  10. QUAIS SÃO OS COMPONENTES DA MESA DIRETORA?
  11. QUAL A DURAÇÃO DO MANDATO DA MESA DIRETORA?
  12. COMO É A ELEIÇÃO PARA RENOVAÇÃO DA MESA DIRETORA?
  13. O QUE SÃO SUPLENTES DE VEREADORES?
  14. O QUE SÃO PROJETOS?
  15. COMO É A APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO DE UM PROJETO DE LEI?
  16. O QUE É PRECISO PARA SE APRESENTAR UM PROJETO?
  17. QUAIS OS TIPOS DE PROJETOS?
  18. QUAIS OS TIPOS DE SESSÕES LEGISLATIVAS?
  19. O QUE SÃO INDICAÇÕES, MOÇÕES E REQUERIMENTOS?
  20. O QUE É LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO?
  21. O QUE É REGIMENTO INTERNO?
  22. QUAIS SÃO AS COMISSÕES DA CÂMARA?
  23. QUAIS SÃO AS COMISSÕES PERMANENTES?
  24. SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE?
  25. COMO FUNCIONA A ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA?
  26. QUAL O ENDEREÇO DA CÂMARA?
  27. QUAL O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO?
  28. QUAL O TELEFONE E O E-MAIL DA CÂMARA?

 

Respostas

O QUE É UMA CÂMARA MUNICIPAL?

A Câmara Municipal é uma instituição do Poder Legislativo municipal onde atuam os vereadores e vereadoras eleitos pelo povo. A Câmara é responsável pela elaboração de leis, fiscalizar a atuação do Poder Executivo (Prefeitura) em relação à aplicação de dinheiro público e respeito às leis. Também, sugerir ações e medidas visando o bem-estar e a organização social de uma cidade.

COMO SÃO FORMADAS AS CÂMARAS MUNICIPAIS?

São formadas por cidadãos eleitos pelo povo, em pleito regular, que investidos de mandato, constituem o Poder Legislativo.

QUAL A QUANTIDADE DE VEREADORES DA CÂMARA DE ALVORADA/TO?

A Câmara de Alvorada/TO é composta por 09 (nove) vereadores, eleitos pelo sistema proporcional de votos, para um mandato de 04 (quatro) anos, de acordo com a Constituição Federal.

COMO SE ESCOLHE UM VEREADOR?

Todos os vereadores são eleitos pelo voto direto dos cidadãos maiores de 16 anos, em pleito regular, exercendo seus mandatos por um período de 04 (quatro) anos, podendo ou não ser reeleitos, dependendo para isto da quantidade de votos que receber da população.

O QUE É LEGISLATURA?

Legislatura é todo o período do mandato dos vereadores, que dura 04 anos. Inicia-se no dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição municipal.

QUAL A FUNÇÃO DOS VEREADORES?

Cabe ao vereador fiscalizar os atos do Executivo (prefeito), votar em projetos próprios da Câmara Municipal ou de autoria do Executivo, além de sugerir matérias de interesse público, mediante indicações, projetos e moções. Os parlamentares também podem apresentar requerimentos aos mais diversos órgãos, solicitando informações que os auxiliem no trabalho de fiscalização.

COMO É DEFINIDO O NÚMERO DE VEREADORES DE UMA CIDADE?

O número de vereadores é fixado de acordo com o número de eleitores de cada cidade, observando-se a proporcionalidade determinada pela Constituição Federal.

QUANDO OCORRE A POSSE DOS VEREADORES ELEITOS?

No primeiro ano de cada legislatura, no dia 1º de janeiro, em sessão solene e de instalação, independentes do número, sob a presidência do vereador mais votado dentre os presentes, os vereadores prestarão compromissos e tomarão posse.

COMO SE ESCOLHE O PRESIDENTE E A MESA DIRETORA DA CÂMARA?

Imediatamente depois da posse, os vereadores reunir-se-ão sob a presidência do mais votado dentre os presentes e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão em escrutínio secreto os componentes da Mesa Diretora, que ficarão automaticamente empossados.

QUAIS SÃO OS COMPONENTES DA MESA DIRETORA?

A Mesa Diretora é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e dois Secretários.

QUAL A DURAÇÃO DO MANDATO DA MESA DIRETORA?

O mandato da Mesa é de um ano, permitido a reeleição para o mesmo cargo na eleição subsequente.

COMO É A ELEIÇÃO PARA RENOVAÇÃO DA MESA DIRETORA?

A eleição, para renovação da Mesa realizar-se-á na última reunião ordinária das sessões legislativas, do primeiro ao terceiro ano de cada legislatura, considerando-se empossados os eleitos no dia 1º de janeiro do exercício subsequente.

O QUE SÃO SUPLENTES DE VEREADORES?

Quando um candidato a vereador não obtém o número necessário de votos para ocupar uma cadeira na Câmara Municipal, permanece então na qualidade de suplente, que dependendo da sua colocação (se em 1ª, 2ª , 3ª … suplência) poderá assumir como vereador por pequenos períodos, em virtude do titular encontrar-se afastado por licença médica, missão cultural ou necessidade particular, e também, definitivamente, no caso de falecimento do parlamentar em exercício, ou decorrente de processo de cassação ou renúncia.

O QUE SÃO PROJETOS?

Projetos são propostas de Leis, tratando geralmente de assuntos variados, ligados à competência do Legislativo em nível municipal, relacionados com os problemas e as necessidades da comunidade, tais como: educação, saúde, lazer, cultura, além de obras, e de infraestrutura. Existem também matérias que só podem ser abordadas pelo prefeito municipal e outras apenas pelo presidente da Câmara Municipal.

COMO É A APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO DE UM PROJETO DE LEI?

Quando o projeto é de iniciativa do Legislativo, o autor o apresenta para ser lido em Plenário, durante a sessão. Se nenhum dos Parlamentares presentes se manifestar contrariamente ao “esboço” de Lei em questão, então o mesmo passa a ser considerado “objeto de deliberação”, sendo encaminhado às Comissões Técnicas e voltando posteriormente à discussão, sendo colocado na Ordem do Dia, em primeira discussão e votação. Após aprovado em primeira discussão, o projeto fica à disposição dos vereadores, que podem ou não apresentar emendas para aperfeiçoar a proposta da nova Lei. Em seguida, volta novamente ao Plenário para ser discutido e votado em 2ª e 3ª votação, e se aprovado, é encaminhado ao Executivo (Prefeitura), para que o prefeito decida se aquela proposta pode ou não se tornar lei.

Se o prefeito sancionar (assinar favoravelmente), o projeto torna-se lei, a qual é publicada, e passa a ter validade a partir daquela data. Caso o prefeito faça a opção pelo veto do projeto, o mesmo retorna à Câmara Municipal, com os vereadores tendo competência para rejeitar o veto do Executivo, transformando a proposta em Lei, ou para manter o veto, levando em consideração a proposta ao arquivamento.

O Executivo também elabora projetos de Lei, que percorrem os mesmos trâmites daqueles apresentados pelos vereadores, inclusive com relação à rejeição ou manutenção do veto.

O QUE É PRECISO PARA SE APRESENTAR UM PROJETO?

Tecnicamente, a elaboração de um projeto depende apenas da vontade dos parlamentares ou do prefeito, em transformar em Lei alguns anseios populares. O bom senso deve prevalecer, com o projeto partindo sempre de uma necessidade real da população, a exemplo da construção de escolas, de unidades de Saúde ou até mesmo de uma homenagem póstuma. Pode ter ainda, o caráter de impedir, na forma da Lei, qualquer tipo de abuso ou especulação contra a comunidade ou ao ambiente. Enfim, toda legislação deve estar amparada em critérios que visem a promoção da justiça e igualdade sociais.

QUAIS OS TIPOS DE PROJETOS?

Há os projetos de Lei, que visam regular matéria de competência legislativa da Câmara, sujeito à sanção do prefeito; os de Resolução, de autoria da Mesa Diretora, dispondo sobre questões inerentes ao Poder Legislativo, e os de Emenda à Lei Orgânica, quando um parlamentar ou o prefeito municipal sugerem mudanças na Lei Orgânica do Município.

QUAIS OS TIPOS DE SESSÕES LEGISLATIVAS?

Basicamente, as Sessões Legislativas da Câmara de Alvorada, são:

I - Ordinárias: que decorrem de calendários mensais, sendo cinco sessões mensais, realizadas em dias úteis, exceto nos períodos de recesso da Câmara;

II - Extraordinárias: que será convocada com três dias de antecedência, pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara ou pela maioria dos Vereadores, em caso de urgência ou interesse público relevante, devendo nela, ser tratada somente a matéria que motivou a convocação, matéria esta, que deverá vir nitidamente esclarecida na convocação;

III - Solenes: que realizar-se-ão a qualquer dia e hora para fim específico, sempre relacionado com assuntos cívicos e culturais.

Independentemente de convocação, o período legislativo anual, desenvolve-se de 1º de fevereiro a 30 de junho, e de 1º de agosto a 20 de dezembro.

O QUE SÃO INDICAÇÕES, MOÇÕES E REQUERIMENTOS?

Quando as sugestões de medidas de interesse público não podem ser formalizadas através de projetos de Lei, os parlamentares se servem das indicações, endereçando-as aos órgãos competentes.

As moções geralmente expressam o posicionamento de um parlamentar ou de todo o legislativo, com relação a diversos assuntos, podendo ser de pesar, congratulação, de solidariedade ou de repúdio.

Já os requerimentos são pedidos aos mais diversos órgãos para solicitar informações, podendo também tratar de constituição de Comissões Especiais, devendo ser escritos e discutidos pelos parlamentares.

O QUE É LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO?

A Lei Orgânica do Município - LOM é o conjunto de normas elaboradas para dar diretrizes e sustentação ao pleno funcionamentos dos poderes governamentais, especialmente os que abrangem as cidades, incluindo o Poder Legislativo (Câmaras Municipais).

O QUE É REGIMENTO INTERNO?

O Regimento Interno é um conjunto de normas que regem os trabalhos legislativos da Câmara Municipal e o processo legislativo.

QUAIS SÃO AS COMISSÕES DA CÂMARA?

A Câmara tem comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no seu regimento interno ou no ato de que resultar a sua criação. E também, comissão parlamentar de inquérito, e comissão representativa.

Em cada comissão, será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos, ou dos blocos parlamentares que participam da Câmara.

QUAIS SÃO AS COMISSÕES PERMANENTES?

I - Comissão de Constituição, Justiça e Redação;
II - Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle;
III - Comissão de Adminstração Pública, Urbanismo e Infraestrutura Municipal;
IV - Comissão de Políticas Públicas e Sociais;
V - Comissão de Cidadania, Direitos Humanos, Meio Ambiente, Ética e Decoro Parlamentar;
VI - Comissão de Defesa e Direitos dos Animais.

SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE?

A iniciativa popular será exercida pela apresentação à Câmara Municipal de projeto de lei subscrito por no mínimo, 5% (cinco por cento) do eleitorado municipal.

A admissibilidade de proposta popular ficará condicionada, além de outras exigências, a identificação de seus subscritores, mediante indicação do número do Título Eleitoral e respectivas seções e zona.

A tramitação dos projetos de lei de iniciativa popular obedecerá às normas relativas ao processo legislativo, estabelecidas na Lei Orgânica do Município e no Regimento interno da Câmara.

COMO FUNCIONA A ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA?

A rotina administrativa da Câmara Municipal é estabelecida pelo presidente, que através de portarias ou de atos da presidência é auxiliado pelos secretários e diretores, responsáveis pela execução das tarefas administrativas e encarregados da distribuição dos serviços aos funcionários, de acordo com as funções e atribuições de cada um.

QUAL O ENDEREÇO DA CÂMARA?

Avenida Ana Maria de Jesus, s/nº, Centro, CEP.: 77.480-000, Alvorada/TO.

QUAL O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO?

A Câmara funciona das 08 às 14 horas, de segunda a sexta-feira.

QUAL O TELEFONE E O E-MAIL DA CÂMARA?

Telefone número: (63) 3353-1306 - E-mail: alvoradacamara@hotmail.com