Estrutura Organizacional
CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA/TOEndereço: Avenida Ana Maria de Jesus, s/nº, Centro, CEP.: 77.480-000, Alvorada/TO. Atendimento ao Público: Das 08 às 14 horas, de segunda a sexta-feira - Telefone: (63) 3353-1306 - E-mail: alvoradacamara@hotmail.com |
SERVIDORES |
Dennys Lopes Cardoso: Secretária de Administração e Finanças | Joel Nunes: Motorista |
Valdenor Rodrigues Martins: Vigia | Andressa Cavalcante dos Santos: Assessora Parlamentar |
Atanásio Araújo da Costa: Gestor e Fiscal de Contratos Administrativos | Douglas Coelho Carvalho: Assessor Parlamentar |
Graziela Rodrigues do Nascimento: Assessora Parlamentar | Marcos Paulo de Souza Sechi: Assessor Parlamentar |
Mikael Silvério Barros: Assessor Parlamentar | Nivandro de Souza: Chefe de Almoxarifado e Patrimônio |
Paulo Victor Souza Barros: Assessor Parlamentar | Ricardo Seriano Araújo da Silva: Assessor Parlamentar |
Stefane Pacheco Inácio Pimentel: Assessora Parlamentar | Thallyne Tristão Silva: Assessora Parlamentar |
Vitor Teles Cardoso: Assessor de Controle Interno | Luciene Pereira Santos: Auxiliar de Serviços Gerais |
Maria Aparecida Gomes: Auxiliar de Serviços Gerais | Nicolau Alves Cardoso: Vigia |
Pedro Fellype Alves Pimentel: Motorista | Rosilene Rodrigues da Silva: Auxiliar de Serviços Gerais |
MESA DIRETORAPresidente: Vereador Carlos Luiz Lemos dos Reis - Vice-Presidente: Vereador Eduardo Henrique Figueira de Souza 1º Secretário: Vereador André Luiz Mota de Paula - 2º Secretário: Vereador Derli Pellenz |
DEMAIS VEREADORESDouglas Mengoni da Silva; Javan Querido; Patrícia Pimentel Henrique; Sydvan Ribeiro Neves; Thaynara de Melo Moura |
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONALA Administração da Câmara Municipal é exercida pela Mesa Diretora, através de sua Presidência, com funções políticas, legislativas e de representação e simplesmente administrativa, auxiliada pelos Órgãos e Unidades Administrativas. PLENÁRIOÓrgão deliberativo da Câmara, constituído pelos Vereadores em exercício, com local, forma e quórum deliberativo e atribuições previstos no Regimento Interno da Casa e na Lei Orgânica do Município, sem prejuízo de outras que venham a tratar sobre o assunto. COMISSÕESAs Comissões são órgãos técnicos, que têm por finalidade examinar matéria em tramitação na Câmara Municipal e emitir parecer sobre a mesma, ou proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial, ou investigar fatos determinados de interesse da Administração local ou ainda de exercer funções representativas. MESA DIRETORACompete à Mesa Diretora o exercício de funções diretivas, executivas e disciplinar dos trabalhos legislativos e administrativos do Poder Legislativo Municipal, além das de legislação e representação, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara. PRESIDÊNCIA DA CÂMARACompete-lhe, no seu âmbito de ação, o planejamento, a organização, a supervisão, o acompanhamento e a avaliação das atividades políticas, legislativas, jurídico-administrativas, financeiras e técnicas desenvolvidos na Câmara Municipal, observados os limites de competência em legislação específica |