APRESENTAÇÃO:
A Câmara Municipal de Alvorada/TO, em cumprimento à Lei Federal nº 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública; em conformidade com a Resolução nº 002/2023, que dispõe sobre a criação da Ouvidoria Geral da Câmara Municipal de Alvorada, tem a satisfação de apresentar a Carta de Serviços ao Usuário, um documento que visa informar o cidadão sobre os serviços disponíveis, formas de acesso, prazos de resposta, canais de comunicação e mecanismos de Ouvidoria.
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OUVIDORIA DA CÂMARA:
A Ouvidoria é um instrumento de interlocução entre o Poder Legislativo Municipal e a sociedade, constituindo-se um canal aberto para recebimento de solicitações, reclamações, denúncias, elogios, críticas, sugestões e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados à organização e ao funcionamento da Câmara Municipal de Alvorada, de modo a estimular a participação do cidadão, no controle e avaliação dos serviços prestados, e na gestão de recursos públicos. A Ouvidoria da Câmara foi criada através da Resolução nº 002/2023, de 17 de abril de 2023.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO:
- Telefone: (63) 3353-1306.
- Presencial:
- Endereço: Avenida Ana Maria de Jesus, s/nº, Centro, CEP.: 77.480-000, Alvorada/TO.
- Expediente: Das 08 às 14 horas, de segunda à sexta-feira.
- Correio: Destinatário: Câmara Municipal de Alvorada/TO - Endereço: Avenida Ana Maria de Jesus, s/nº, Centro, CEP.: 77.480-000, Alvorada/TO.
TIPOS DE MANIFESTAÇÕES:
- A Ouvidoria recebe as seguintes manifestações dos cidadãos: reclamações, denúncias, sugestões, elogios, solicitações, e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade, relacionados as atribuições e competências da Câmara.
CLASSIFICAÇÃO DAS MANIFESTAÇÕES:
- Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público;
- Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo;
- Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela administração pública;
- Elogio: demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
- Solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da Administração.
COMO CONSULTAR SUA MANIFESTAÇÃO:
- As manifestações realizadas por meio eletrônico no site da Câmara, na aba E-SIC/Ouvidoria, o cidadão pode acompanhar informando o Número do Protocolo gerado no registro da manifestação, clicando em: Consultar Solicitação Eletrônica. Se você realizou sua manifestação presencial, por telefone ou e-mail, pode entrar em contato direto com o E-SIC/Ouvidoria, ou aguarde o prazo para resposta.
ETAPAS PARA O PROCESSAMENTO:
- Recepção da manifestação no canal de atendimento adequado;
- Emissão de comprovante de recebimento da manifestação com o respectivo número de protocolo;
- Análise e obtenção de informações, quando necessário;
- Decisão administrativa final;
- Ciência ao usuário.
PRAZO MÁXIMO PARA RESPOSTA:
- Os prazos estão previstos no Art. 10, § 1º, § 2º, § 3º, e § 4º, da Resolução nº 002/2023, que dispõe sobre a criação da Ouvidoria Geral da Câmara Municipal de Alvorada; e Art. 16 da Lei Federal nº 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública:
- A Ouvidoria deverá elaborar e apresentar resposta conclusiva às manifestações recebidas no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento, prorrogável de forma justificada, uma única vez, por igual período;
- Recebida a manifestação, a Ouvidoria deverá realizar análise prévia e, caso necessário, no prazo máximo de cinco dias, encaminhá-la às áreas responsáveis para providências;
- Sempre que as informações apresentadas pelo usuário forem insuficientes para a análise da manifestação, em até dez dias a contar do seu recebimento a Ouvidoria deverá solicitar a complementação de informações que deverá ser atendida em até 20 (vinte) dias, sob pena de arquivamento da manifestação;
- O pedido de complementação de informações interrompe uma única vez o prazo previsto no caput deste artigo, que passará a contar novamente a partir da resposta do usuário, sem prejuízo de complementações supervenientes;
- A Ouvidoria poderá solicitar informações e esclarecimentos diretamente aos agentes públicos do órgão ou entidade a que se vincula, e as solicitações devem ser respondidas no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.
TEMPO DE ESPERA NO ATENDIMENTO:
- O atendimento se dará de forma imediata. No caso de haver mais pessoas para atendimento, será observada a ordem de chegada.
PRIORIDADES NO ATENDIMENTO:
- Será proporcionado atendimento prioritário aos idosos (maiores de 60 anos), as gestantes e às pessoas com deficiência.
RELATÓRIO ANUAL:
- A Ouvidoria-Geral deverá elaborar, anualmente, no mês de dezembro, relatório de gestão, que irá consolidar as informações referentes ao recebimento, análise e resposta às manifestações recebidas e, com base nelas, apontará as falhas e sugerirá melhorias na prestação dos serviços públicos.
- O relatório de gestão será encaminhado a Presidência da Casa, e será disponibilizado integralmente na página oficial da Câmara Municipal na internet.
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